quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Livre Manifestação do Pensamento e Diploma de Jornalista

A livre manifestação do pensamento, já dissemos nesse espaço, é o mais humano de todos os direitos. É o único direito ínsito apenas os seres humanos. Direito à vida, à liberdade, à dignidade, os outros animais têm, mas a livre manifestação do pensamento é inerente apenas aos seres humanos.
Nesse aspecto, consideramos atentatório à livre manifestação do pensamento a exigência formal do diploma para exercê-la profissionalmente. É que não se pode destinar a uma casta de diplomados o sagrado direito de se expressar.
No entanto, apresentamos o contraponto, noticiado hoje no site da OAB Nacional:
Britto enaltece aprovação da PEC que torna obrigatório diploma de jornalista

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Brasília, 11/11/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, enalteceu hoje (11) a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório o curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Na avaliação de Britto, o diploma para o exercício dessa profissão é necessário, uma vez que o Jornalismo é uma profissão que está implicitamente constitucionalizada. "Há todo um arcabouço na Constituição que garante a liberdade de expressão, mas a lei pode e deve estabelecer requisitos profissionais para tal liberdade. Um deles deve ser a necessidade do diploma para quem trabalha como jornalista".

Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma. Um dos argumentos foi o de que legislar sobre o assunto seria uma tentativa de restrição da liberdade de expressão. Britto afirmou que, ao decidir por afastar o diploma para a atuação do jornalista, o STF não percebeu todo o conteúdo da liberdade de expressão.

"A informação precisa ser de qualidade e esta é atributo do estudo, do diploma. A Constituição, quando diz expressamente que não pode existir restrição à liberdade, faz uma ressalva: a de que deve existir qualificação profissional, conforme afirma o artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna". Agora, a partir da decisão da CCJ da Câmara, será criada um a comissão especial da Câmara que terá o prazo de 40 sessões para analisar a matéria.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Direito de Morrer

Tem o ser humano o direito de morrer, de exigir uma morte digna?  O direito à vida é irrenunciável.  Mas, que vida, afinal?  E quando a vida se torna incompatível com a dignidade da pessoa humana, teríamos o direito de abreviá-la?  Ficam as indagações e o vídeo abaixo para reflexão.

Um sonho de igualdade!

Vídeo Comemorativo - 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas completa hoje sessenta anos.  A grande evolução na efetividade dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, se deve, em grande parte, ao advento desse documento internacional.
A situação atual, no que pertine ao respeito aos Direitos Humanos, se apresenta muito melhor do que na época do pós-guerra, momento histórico em que foi posta no ordenamento jurídico internacional.  Entretanto, ainda há muito a se fazer.
Quanto ao direito à vida, por exemplo, diminuiu a aplicação da pena de morte, mas legalizou-se o aborto em vários países desenvolvidos.  No que diz respeito ao direito à igualdade, elegeu-se um negro como presidente do país mais poderoso e um operário oriundo da classe mais pobre no Brasil, mas no Mundo inteiro o preconceito continua entranhado nas mais diversas civilizações.  Proíbe-se a tortura em quase todos os Estados, mas pratica-se em todos eles, sobretudo no nosso país.
Temos que estar preparados para os novos desafios. Daqui à pouco, no Brasil, passaremos a discutir com mais ênfase questões como aborto, eutanásia, sistema de cotas, casamento entre pessoas do mesmo sexo, etc, e posições maniqueístas, fundamentalistas, superficiais ou desarrazoadas não contribuirão para solução das questões.
No mais, viva a Declaração Universal dos Direitos Humanos!
 

terça-feira, 8 de julho de 2008

Ainda há juízes no Brasil

Para ilustrar, segue uma interessante crônica publicada na Revista Época, edição 155 - 07/05/2001.

 

Ainda há juízes no Brasil

O lugar de um cidadão, seja ele moleiro, seja senador, é definido em lei – não diante das câmeras

Em 1745, o todo-poderoso Frederico II, rei da Prússia, manda construir, em Potsdam, nos arredores de Berlim, o famoso castelo de Sans-Souci, que ficaria pronto dois anos depois. Déspota esclarecido, amigo de escritores e artistas, exerce atração sobre sábios de várias nacionalidades, especialmente franceses. Voltaire é um dos que freqüentam sua residência.

Um de seus áulicos, porém, mais arbitrário que o governante a quem serve, ainda que sem as mesmas luzes, quer espantar para longe da vizinhança um modesto moleiro para que o pequeno empresário e seu moinho não ofendam a bela paisagem que cerca a construção. O intendente tem a seu favor a lei informal, jamais promulgada, mas vigente em tais circunstâncias, que o político brasileiro Pedro Aleixo tanto temeu quando ousou imaginar o que faria com todos os poderes do Ato Institucional n.5, não o ditador ou seus ministros, mas o guarda da esquina.

Parodiando Camões, nessas horas uma nuvem que os ares escurece/sobre nossas cabeças aparece. E tão temerosa vinha e carregada/que pôs nos corações um grande medo. Dando a entender que fala em nome do rei, a autoridade vai fazendo propostas em cima de propostas para que o moleiro se mude dali, ensejando assim a destruição do moinho. Nenhuma delas surte o efeito desejado.

O intendente passa, então, às ameaças, que entretanto não assustam o proprietário cioso de seus direitos. A querela chega aos ouvidos de Frederico II e o monarca resolve conversar com aquele homem que lhe parece tão corajoso. Pergunta-lhe qual o motivo de ele não ter medo de ninguém, nem do rei. A resposta do moleiro foi resumida em frase que se tornou célebre, depois freqüentemente invocada em situações em que o Judiciário é chamado a limitar o poder dos governantes: “Ainda há juízes em Berlim”. Ele lutaria contra o rei na Justiça.

 

Deonísio da Silva é escritor e professor universitário

A Polícia Federal de Mossoró não é diferente!

 

A OAB/Mossoró, através de sua Diretoria, da Comissão de Prerrogativas e da Comissão de Direitos Humanos, quando da operação "Via Salária", deflagrada para apurar supostas fraudes no INSS, criticou publicamente, de forma contundente, as arbitrariedades cometidas pela Polícia Federal.

 

Primeiro, a Polícia Federal escolheu o Ginásio Municipal como palco sórdido de sua operação, onde vários presos foram conduzidos "para que suas qualificações fossem colhidas", conforme argumentou-se.  Como todos os dados dos investigados já eram amplamente conhecidos pela equipe que apurou os fatos, só podemos crer que o objetivo era, na verdade, criar um espetáculo para o povo, chamar a atenção da mídia para os "heróis da PF"!  Para tanto, algemas eram usadas com a desculpa de "garantir a segurança" dos próprios investigados (!!!) e dos policiais, que estavam armados até os dentes.

 

Depois, negaram aos investigados e seus advogados o direito de ter conhecimento dos autos, das imputações que motivaram as prisões.  Nesse ponto, a Polícia Federal contou com a aquiescência do judiciário de primeira instância, logo rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

 

Os policiais federais chegaram ao ponto de não permitir que advogados e investigados conversassem reservadamente, tudo ao argumento (diga-se, pífio) da necessidade de preservação das provas.

 

Até quando a Polícia Federal, mantida com o dinheiro dos contribuintes, continuará adotando métodos somente compatíveis com os regimes de excessão?  Como solução, defendemos a responsabilização sistemática (no âmbito cível e criminal) daqueles agentes públicos que, à pretexto de fazer cumprir a lei, acabam cerceando os direitos mais básicos do indivíduo, tais como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, a presunção de inocência, etc.

 

A manifestação do Ministro Gilmar Mendes apresenta-se como  indicativo que nem tudo está perdido, temos o judiciário como guardião de nossos direitos e garantias.  Ainda há juízes no Brasil!